29/06/2026

Receita adia para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas na emissão de documentos fiscais; entenda

Fonte: O Globo
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)
prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas que precisem
emitir documentos fiscais. A mudança integra o processo de implementação da
reforma tributária sobre o consumo.
Segundo o órgão, a decisão busca ampliar o prazo de adaptação dos
contribuintes e permitir o desenvolvimento de um novo modelo simplificado de
cadastro, inspirado no formato do Microempreendedor Individual (MEI).
A regra atinge principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica
de forma habitual, como autônomos, prestadores de serviço e produtores rurais
com determinados níveis de faturamento.
No caso de produtores rurais, a exigência se aplica a quem ultrapassa R$ 3,6
milhões anuais, enquanto autônomos e prestadores de serviço entram no novo
modelo conforme regras de enquadramento da reforma.
Com a prorrogação, permanece válida até o início de 2027 a utilização dos atuais
mecanismos de identificação fiscal por pessoas físicas para emissão de
documentos fiscais. O governo também prevê a abertura de um ambiente de
testes (sandbox) e a divulgação de manuais técnicos ao longo de 2026 para
facilitar a transição.
O novo sistema de inscrição no CNPJ deve ser disponibilizado em novembro de
2026, antes do início da obrigatoriedade. A proposta é reduzir burocracias,
digitalizar o processo e integrar a emissão de notas fiscais aos sistemas da
reforma tributária.
A mudança ocorre em meio à regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025,
que estabelece a criação dos novos tributos sobre consumo, a CBS (Contribuição
sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), pilares da reforma
tributária em implementação no país.